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Palestra em comemoração ao Bicentenário do Primeiro Poder Constituinte do Brasil Independente

 Escola Estadual Alcebíades Calháo - Cuiabá  MT BICENTENÁRIO DO PRIMEIRO PODER CONSTITUINTE DO BRASIL INDEPENDENTE   CONSTITUINTE DE 1823 E ...

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Palestra em comemoração ao Bicentenário do Primeiro Poder Constituinte do Brasil Independente

 Escola Estadual Alcebíades Calháo - Cuiabá  MT



BICENTENÁRIO DO PRIMEIRO PODER CONSTITUINTE DO BRASIL INDEPENDENTE

 

CONSTITUINTE DE 1823 E SEUS ANTECEDENTES

 
RESPONSÁVEL: Prof. José Silvio Leite Jacome

 

HOMENAGEADO

Cipriano José Barata de Almeida
 
Vida e Luta por um Brasil Livre

Constituinte em 1821 às Cortes Portuguesas

Constituinte em 1823 na Primeira Assembleia Constituinte do Brasil Independente

 

Novos documentos

 

HOMENAGEM AO DR. CIPRIANO BARATA

 

Na Cidade de Natal temos a Rua Dr. Barata que guarda muito da história do bairro da Ribeira. Seu nome é uma homenagem ao Dr. Cipriano José Barata de Almeida, cirurgião baiano, formado pela Universidade de Coimbra. Solto em 1833, o Dr. Cipriano Barata já velho, pobre e doente, aceitou o convite dos amigos potiguares para residir em Natal onde trabalhou em Natal nos anos de l837 e l838. Inicialmente morou com esposa e filhos na atual praça André de Albuquerque, passando posteriormente para a então denominada Rua das Lojas, logradouro que hoje é conhecido por Rua Dr. Barata. O Dr. Barata era militante político e orador brilhante. Lecionou francês no Atheneu e exerceu a clínica médica na Cidade Alta e na Ribeira, na rua que leva o seu nome e onde morreu a primeiro de junho de 1838, dando um VIVA à pátria. Foi sepultado na soleira da igreja do Bom Jesus das Dores. A Rua Dr. Barata está localizada no bairro da Ribeira, no trecho compreendido entre a praça Augusto Severo e a avenida Tavares de Lira. Trata-se de um dos mais antigos logradouros públicos daquele bairro. Ali foram construídas as primeiras residências da Ribeira, no último quartel do século XVIII. Eram as casas destinadas aos vigias dos armazéns, que guardavam as mercadorias exportadas para Pernambuco, embora ali ainda predominassem os sítios com plantações, especialmente de coqueiros. No final do século XVIII, ainda não existia uma denominação definida para a rua Dr. Barata que formava conjuntamente, com as atuais avenidas Duque de Caxias e Tavares de Lira, e as ruas Chile, Frei Miguelinho e Câmara Cascudo, a Campina da Ribeira, defronte à Igreja do Bom Jesus. Existem referências documentais, que evidenciam a existência daquele templo no ano de 1776. Nas primeiras décadas do século XIX, o comércio consolidou-se na Ribeira, concentrando-se principalmente na atual rua Dr. Barata, justificando assim o seu primitivo topônimo: Rua das Lojas.

 

Dr. Barata

 

Cipriano José Barata de Almeida nasceu em Salvador/BA, em 1762. Graduou-se se em Filosofia e Medicina pela Universidade de Coimbra, Portugal. Orador brilhante e muito popular, Barata foi eleito deputado às Cortes Gerais de Lisboa, pela província da Bahia tomando posse em dezembro de 1821. Seu discurso agressivo e suas respostas rápidas provocaram o ódio que lhe votavam os deputados portugueses. Participou de várias conspirações, pela Independência do Brasil, e em 1822 fugiu para Inglaterra com sete companheiros.

 

Participou de várias conspirações, pela Independência do Brasil, e em 1822 fugiu para Inglaterra com sete companheiros. Em dezembro do mesmo ano voltou ao Brasil, passando a residir em Recife.


Publicou o panfleto “Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco”. Preso, foi levado ao Rio de Janeiro por ordem de José Bonifácio. Permaneceu prisioneiro de 1825 (ano em que faleceu sua primeira esposa, Leonor Maria de Azevedo), até 1829.

Voltou à Bahia em 1830, sendo ali recebido como herói e mártir. Não desistindo de suas atividades como agitador, foi novamente preso em 1831. Em 27 de agosto de 1832, casou-se em segundas núpcias, com Ana Joaquina de Oliveira, com a qual já tinha cinco filhos. O casamento realizou-se no oratório da Fortaleza de São Marcelo, na Bahia, local onde Cipriano Barata encontrava-se preso.


Solto em 1833, Dr. Barata já velho, pobre e doente, aceitou o convite dos amigos potiguares para residir em Natal. Inicialmente morou com esposa e filhos na atual praça André de Albuquerque, passando posteriormente para a então denominada Rua das Lojas, logradouro que hoje é conhecido por Dr. Barata.


Cipriano Barata faleceu em Natal, no dia 1º de junho de 1838 e foi sepultado na soleira da Igreja do Bom Jesus das Dores, na Ribeira. A Rua Dr. Barata, conserva ainda hoje a sua vocação comercial.

 

CIPRIANO BARATA

Um dos mais combativos jornalistas brasileiros do período imperial

 

CRONOLOGIA DA VIDA DE CIPRIANO BARATA

 

1762 – Nasce Cipriano José Barata de Almeida, 26 de setembro.

1763 – Salvador deixa de ser a Capital do Brasil, passa a ser o Rio de Janeiro.

1786 – É matriculado na Universidade de Coimbra. Curso de Filosofia, em 17 de outubro. 

1787 – É matriculado na Universidade de Coimbra nos cursos de Matemática e Medicina, em 26 de outubro.

1790 – Cola Grau de Bacharel em Filosofia em 07 de julho e recebe os diplomas de habilitação em Medicina e Matemática.

1797 – Elementos do Clero reclamam das constantes pregações de Cypriano aos trabalhadores rurais e a denúncia de suas atividades chega à Rainha d. Maria I e ao Santo Ofício.

1821 – Toma posse na Assembleia Nacional Constituinte Portuguesa – As Cortes Portuguesas.

1823 – É eleito por Pernambuco, mas não toma posse na Primeira Assembleia Nacional Constituinte do Brasil, e por isso é preso.

1824 – Está preso na Fortaleza do Lage no Rio de Janeiro e é condenado à prisão perpétua.

1828 – Ainda preso, é transferido para a Fortaleza de Santa Cruz, em Niterói, RJ.

1829 – Publica manifesto denunciando tortura e maus tratos nas prisões.

1830 – É solto no dia 25 de setembro e é recebido com júbilo no Cais Pharoux, no Rio de Janeiro e após nove anos é recebido com festejos na Bahia, sua terra natal.

1831 – Retoma o seu Jornal, “A Sentinela da Liberdade”. No dia 13 de abril participa das agitações do “Mata Marotos, em Salvador. É preso em 28 de abril e no dia 07 de maio é transferido para a Fortaleza de Villegaignon, incomunicável. Em setembro é transferido para a prisão na Ilha das Cobras, onde coordena a revolta da guarnição. Em dezembro é levado de volta para a Fortaleza de Villegaignon, escrevendo dois manifestos e continuando a publicar seus jornais.

1832 – Detido na Fragata Niterói, em alto-mar e mesmo assim edita seu jornal. Em agosto é condenado a dez (10) anos de prisão com trabalhos forçados, mesmo aos setenta anos. É levado de volta à Bahia e preso nos Fortes do Mar e Presiganga.

1833 – É transferido para o Forte do Barbalho e de novo para o Forte do Mar. Em outubro recebe boa votação para Senador pela Paraíba.

1834 – Ainda preso é internado no Hospital Militar de Salvador, bastante doente. É solto e vai morar em Recife com toda a família. Em julho retoma pela última vez o jornal “Sentinela da Liberdade”. Em agosto é votado novamente para Senador pela Paraíba e em setembro é votado em todo o País para Regente do Império, mas o vencedor é o Padre Antônio Diogo Feijó, seu companheiro em Portugal como Deputado Constituinte em 1821 e como exilado político na Fragata Inglesa Marlborough, em 1822. É eleito Deputado por Pernambuco.

1835 – Não tem mais condições de publicar seu jornal.

1836 – Muda-se de Pernambuco para Paraíba, mas continua perseguido politicamente e é forçado a sair da Paraíba.

1837 – Vai morar em Natal a convite do Presidente da Província e continua a clinicar e dar aulas particulares.

1838 – Falece em Natal, RN, em 01 de junho aos 75 anos, pobre e doente.
 

HOMENAGEM AO DR. CIPRIANO BARATA

Na Cidade de Natal temos a Rua Dr. Barata que guarda muito da história do bairro da Ribeira. Seu nome é uma homenagem ao Dr. Cipriano José Barata de Almeida, cirurgião baiano, formado pela Universidade de Coimbra. Solto em 1833, o Dr. Cipriano Barata já velho, pobre e doente, aceitou o convite dos amigos potiguares para residir em Natal onde trabalhou em Natal nos anos de l837 e l838. Inicialmente morou com esposa e filhos na atual praça André de Albuquerque, passando posteriormente para a então denominada Rua das Lojas, logradouro que hoje é conhecido por Rua Dr. Barata. O Dr. Cipriano Barata era militante político e orador brilhante. Lecionou francês no Atheneu e exerceu a clínica médica na Cidade Alta e na Ribeira, na rua que leva o seu nome e onde morreu a primeiro de junho de 1838, dando um VIVA à pátria. Foi sepultado na soleira da igreja do Bom Jesus das Dores. A Rua Dr. Barata está localizada no bairro da Ribeira, no trecho compreendido entre a praça Augusto Severo e a avenida Tavares de Lira. Trata-se de um dos mais antigos logradouros públicos daquele bairro. Ali foram construídas as primeiras residências da Ribeira, no último quartel do século XVIII. Eram casas destinadas aos vigias dos armazéns, que guardavam as mercadorias exportadas para Pernambuco, embora ali ainda predominassem os sítios com plantações, especialmente de coqueiros. No final do século XVIII, ainda não existia uma denominação definida para a rua Dr. Barata que formava conjuntamente, com as atuais avenidas Duque de Caxias e Tavares de Lira, e as ruas Chile, Frei Miguelinho e Câmara Cascudo, a Campina da Ribeira, defronte à Igreja do Bom Jesus. Existem referências documentais, que evidenciam a existência daquele templo no ano de 1776. Nas primeiras décadas do século XIX, o comércio consolidou-se na Ribeira, concentrando-se principalmente na atual rua Dr. Barata, justificando assim o seu primitivo topônimo: Rua das Lojas.

 

 

 

O JORNALISTA CIPRIANO BARATA.

 

O jornal “Sentinela” de Cipriano Barata despojava de expressivas prerrogativas o poder do Imperador, como o veto absoluto, a iniciativa das Leis e o Comando das Forças Armadas. A responsabilidade dos Ministros e a defesa de uma única Câmara, mostravam reivindicações democráticas em fase remota de nossa existência e consubstanciava o arcabouço do Parlamentarismo. A “Folha” de Cypriano Barata combatia o projeto de Constituição apresentado à Constituinte depois da queda dos Andrada e subscrito por dois deles, José Bonifácio e Antônio Carlos, este último, elemento preponderante na sua elaboração, já que o Projeto fortalecia a autoridade do Imperador, reconhecia a sua faculdade de nomear e demitir livremente os Ministros e criava duas Câmaras para o exercício da atividade legislativa.  Cipriano Barata foi um dos pioneiros da liberdade de imprensa e, em 1823, escreveu:

 

 “Toda e qualquer sociedade onde houver imprensa livre está em liberdade; que esse povo vive feliz e deve ter alegria, segurança e fortuna; se, pelo fato contrário, aquela sociedade ou povo que tiver imprensa cortada pela censura prévia, presa e sem liberdade, seja debaixo de que pretexto for, é povo escravo que pouco a pouco há de ser desgraçado até se reduzir ao mais brutal cativeiro”.  

 

Como expressão máxima de radicalismo vinham as “Sentinelas”, a de Pernambuco e a do Rio de Janeiro, cheias de reivindicações libertárias e adversas à influência portuguesa. Como observa Alfredo de Carvalho, a “Sentinela de Pernambuco” do patriota Cipriano Barata, era insofismavelmente monarquista, embora fosse a mais aguerrida de todas as Folhas de seu tempo, no que tange às reivindicações liberais. A “Sentinela da Liberdade” do Rio de Janeiro fazia eco às reivindicações democráticas de Cipriano Barata, que foi um dos cem Deputados eleitos para a Assembleia Nacional Constituinte e que ao se negar a tomar posse, foi preso em Pernambuco e enviado às prisões da Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro e continuou preso mesmo depois do fechamento da Constituinte. As ideias liberais ganharam ímpeto a partir da presença e da atuação, no Recife, do político e jornalista Cipriano Barata que apesar de formado em Medicina e Filosofia pela Universidade de Coimbra, passou a maior parte de sua vida dedicada às atividades políticas. Cipriano Barata era, segundo o historiador Amaro Quintas, “irrequieto e combativo”, constando inclusive que por repudiar traços de qualquer outra Metrópole, usava roupas feitas apenas com tecidos do Brasil. Era também conhecido como “homem de todas as revoluções” pois estivera na Conjuração Baiana de 1798 e talvez na Revolução Pernambucana de 1817, pois não se tem documentos que comprovem sua participação devido talvez a sua preferência pela monarquia e não pela república, já que esta revolução foi republicana.

Cipriano Barata começou a publicar o seu Jornal “Sentinela da Liberdade” em 1823 veiculando críticas e propostas políticas, incentivando e envaidecendo uns, preocupando e descontentando outros, hostilizando o Governo e posicionando-se a favor da autonomia das províncias. Por essa razão foi detido na Fortaleza do Brum, em Pernambuco, em 17 de novembro de 1823. Preso, desagradando e inquietando a muitos, continuou opondo-se ao Governo, escrevendo outro jornal, dando-lhe o nome de: “Sentinela da Liberdade na Guarita de Pernambuco, atacada e presa na Fortaleza do Brum por ordem da força armada reunida”. Transferido, posteriormente, para o Rio de Janeiro acabaria passando por inúmeras fortalezas permanecendo detido até 1830. No número de 17 de maio de 1823 da “Folha” de Cipriano Barata, a “Sentinela da Liberdade” de Pernambuco divulgava um “Credo Político” em que se consubstanciavam todas as doutrinas da corrente a que ele servia de intérprete e que foi transcrito no “Independente Constitucional” da Bahia e depois foi repetido na “Sentinela” do Rio de Janeiro. Foi considerado em todos os lugares como um “modelo de patriotismo” e define perfeitamente as reivindicações de todas estas “Folhas”, propondo independência absoluta e limitações à autoridade do Imperador e abaixo vamos recordar os itens que são expressões da verdade e que se justapõe à atitude das “Gazetas” radicais desta fase histórica:

 

CREDOS DE CIPRIANO BARATA.

 

- Creio na Santa Independência absoluta do Império do Brasil e de tal sorte que ainda querendo alguém, união com Portugal, não se deve consentir nessa união, seja o pretexto qual for.

- Creio na comunicação e reunião das Províncias, que para terem força hão de formar um só corpo maciço, a fim de fazer oposição e dissolver qualquer trama que possa ser inventada para desorganizar o sistema liberal.

- Creio na reunião ou alívio das nossas desgraças por meio de uma Constituição Liberal, como foi ajustado, na qual, parece que não haja veto absoluto, nem a iniciativa das Leis fora das Cortes ou Congresso Soberano, nem duas Câmaras, e na qual deve haver Jurados no Civil, crime, liberdade de imprensa e a responsabilidade dos Ministros e de todos os funcionários públicos, além de tudo o mais que já foi jurado e que nos parece, não devemos nos apartar.

- Creio na ressurreição da liberdade de imprensa, na destruição do despotismo, seja ele qual for, e na destruição das devassas, terrores e espias, pelas vigilâncias do nosso Congresso Soberano e na destruição de tudo o mais que nos é danoso.

- Creio na vida eterna da Constituição e do patriotismo brasileiro, vigilância e bom governo do Imperador e constância e valor das Províncias.

 

LOCAIS DAS PRISÕES DE CIPRIANO BARATA

 

FORTE DO BARBALHO

 

SALVADOR BAHIA

O Forte do Barbalho foi construído como peça principal para proteger o acesso norte da Cidade, apoiado pelo Forte de Santo Antônio Além do Carmo. Leva, por tradição, o nome do mestre de campo Luiz Barbalho Bezerra, que se destacou na luta contra os holandeses. Tem origens por volta de 1638, mas o Forte atual é do início do século 18. A área onde fica o Forte pertencia aos Carmelitas e nela existia um abatedouro de gado, o Sítio Matança. Os Carmelitas cederam o terreno para a construção do Forte. No século 19, essa área era conhecida como Campo do Barbalho e existia também o Largo do Barbalho. Do final do século 16, até os anos 1630, durante a União Ibérica, Salvador sofreu algumas tentativas de invasão por ingleses, franceses e holandeses. Chegou a ser ocupado pelos holandeses em 1624, mas foram expulsos no ano seguinte. Nessa época, Salvador era a grande metrópole da América Lusitana e uma das maiores e mais importantes cidades de todo o continente. Nas décadas seguintes, a primeira cidade do Brasil recebeu grande reforço de engenharia militar, tornando-se, no século 18, uma das mais bem fortificadas cidades do mundo. O primitivo Forte do Barbalho já existia por volta de 1638.






FORTE SÃO MARCELO

SALVADOR - BAHIA

 Localizado no meio da Baía de Todos-os-Santos é conhecido como Forte do Mar. O Forte de São Marcelo nasceu como um baluarte de forma triangular, construído em madeira, no início do século XVII, sobre um arrecife, na entrada do porto de Salvador. Depois da invasão holandesa de 1624 foi reconstruído em alvenaria de pedra e ganhou sua forma circular com a missão de proteger o centro da cidade colonial dos ataques marítimos estrangeiros. O Forte tornou-se uma imponente construção militar e foi responsável pela guarda do porto, além de ter integrado a rede de fortificações que defendeu a maior cidade das Américas das invasões holandesas, corsários e piratas. No final do século XVIII serviu para prisão de estudantes relapsos e indisciplinados e importantes personagens históricos, como o líder da Revolta dos Alfaiates Cipriano José Barata de Almeida e o general farroupilha Bento Gonçalves.


 




FORTE DO BRUM - RECIFE – PE

 

O Museu Militar do Forte do Brum, criado pela Portaria Ministerial nº 1240 de 19 de dezembro de 1985, é subordinado ao Comando da 7ª Região Militar e foi inaugurado solenemente no dia 05 de janeiro de 1987. O Museu Militar do Forte do Brum (MMFB) encontra-se instalado no Forte do Brum, construção inicial portuguesa de 1629, por ordem do Governador Matias de Albuquerque e recebeu a denominação de FORTE DIOGO PAES, tendo como objetivo reforçar a entrada da barra do Porto do Recife contra invasões. Em 28 de fevereiro de 1630 foi ocupado pelos holandeses que prosseguiram a construção - 1630-1631 - usando como material a taipa e denominaram-no de FORTE JOHAN BRUYNE. É um monumento dos mais antigos do recife, ultrapassando seus 380 anos de existência. O MMFB foi construído em tempo de guerra. Primeiramente, Diogo Paes iniciou a sua construção em local estratégico na estrada do Porto do Recife onde os navios após contornarem os arrecifes necessariamente aproavam em direção ao forte, o que lhes conferia uma extraordinária condição defensiva. A sua posição foi escolhida por Matias de Albuquerque, testada durante as incursões corsárias, sendo depois ocupado pelos invasores, que concluíram a sua construção, com muita dificuldade, devido os ataques das Companhias de Emboscadas. O forte ficou conhecido pelos luso-brasileiros como FORTE DO BRUM, em homenagem ao Presidente do Conselho de Guerra de Ocupação, Johan Bruyne.


 











FORTALEZA DE SANTA CRUZ. 

 

A Fortaleza de Santa Cruz da Barra localiza-se no lado oriental da barra da Baía de Guanabara, em Jurujuba, Niterói, Rio de Janeiro. Atualmente é a sede da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército.

 

 








FORTALEZA DE LAJE.

 FORTE TAMANDARÉ DA LAJE.

 O Forte Tamandaré da Laje localiza-se na Ilha de Laje, na Cidade do Rio de Janeiro. Em posição estratégica no lado direito do interior da barra. Ergue-se sobre um afloramento rochoso com as dimensões aproximadas de 100 metros de comprimento por 60 de largura, defendendo a barra da Baía de Guanabara entre o século XVII e o final do século XX. A Laje é uma ilhota na entrada da Baía de Guanabara no Rio de Janeiro, que por vários períodos da história e de diferentes formas, foi usada como fortificação integrando o conjunto de antigas fortalezas que defendiam a “Mui leal e heroica cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro”






 

A Constituinte de 1821

 

Cortes Portuguesas

 

ANTECEDENTES

O Retorno de D. João VI à Portugal

A 26 de abril de 1821, o Rei D João VI, retornou a Lisboa, com grande acompanhamento de pessoas desejosas de retornarem a Portugal, atendendo ao chamamento das Cortes, para presidir, pelo me­nos nominalmente, ao processo de reforma política. Isto porque, em Portugal, os patriotas eram a  favor do regime constitucional e pela completa autonomia do Reino e por isto, ao lado da Constituição, exigiam a vinda do Chefe do Estado, que se abrigava no Brasil, e aos poucos, o movimento militar que queria a volta do Rei, ampliou consideravelmente os seus quadros, com a importante inclusão de prestigiosos comandantes mili­tares das guarnições do Norte, tais como o brigadeiro Pinto da Fonseca, do Porto, irmão do Conde de Amarante, fiel à Regên­cia e Sebastião Cabreira. Em meados do ano de 1820, o dis­positivo militar já era ameaçador, pois havia dis­senções entre civis e militares, estes menos revolucionários do que aqueles, mas, afinal, conseguiu-se uma união geral em favor do movimento, que eclodiu a 24 de agosto de 1820, que foi a Revolução do Porto. Na proclamação dos comandantes já era reconhecida a necessidade da reunião das Cortes para a feitura da Constitui­ção e então, como de hábito em Portugal e Brasil, as Forças Armadas se investiam de uma espécie de tutoria do processo político. Formou-se a Junta Provisional de Governo, sob a presi­dência do brigadeiro Pinto da Fonseca, a qual vinha com intenções conservadoras de proteção ao altar, ao trono e à propriedade. A 15 de setembro de 1820, Lisboa, sede da Regência, aderia à Revolução do Porto e formou-se também ali, uma junta Revo­lucionária, sob a chefia de Bernardo de Sá, o futuro Marquês de Sá da Bandeira, de tão larga projeção. O sistema eleitoral foi implan­tado por pressão político-militar e realizadas as eleições em dezembro de 1820 e as Cortes, Assembleia Nacional Constituinte, foram reunidas na base da represen­tação nacional, em janeiro de 1821. Os Deputados brasileiros que a ela compareceram, foram convocados pelas próprias Cortes, pelo decreto de 22 de novembro de 1820, antes de o serem pelo Rei D. João VI. Foram eleitos 72 Deputados brasileiros, mas somente 46 tomaram posse, o que acarretou uma minoria diante dos portugueses, que totalizavam mais de cem.

Os representantes brasileiros sabiam das controvérsias que os esperavam em Portugal, pois os Constituintes Portugueses estavam dispostos a retirar do Brasil os foros de igualdade, que havia recebido com a permanência da Corte de D. João VI e para impingir este retrocesso aos Deputados brasileiros, pareceu-lhes que a melhor tática seria a da intimidação. De todos os representantes, apenas a bancada da Província do Rio de Janeiro apoiou as teses das Cortes, mas entre os demais contavam revolucionários como Cipriano Barata, Lino Coutinho, pela Bahia, Agostinho Gomes, Muniz Tavares, Félix Tavares de Lira, e Domingos de Aguiar Pires Ferreira por Pernambuco e pelo Ceará, um revolucionário republicano, José Martiniano de Alencar. Aconteceram inúmeros atritos entre os Constituintes Brasileiros e Portugueses, mas em 15 de setembro de 1821, os Deputados reuniram-se para votar a Constituição, que Antônio Carlos considerou vergonhosa para o Brasil. Vários Deputados brasileiros recusaram a assinar o documento, entre eles, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Diogo Antônio Feijó, Antônio Carlos, Cipriano Barata, ou seja, as bancadas de São Paulo e da Bahia. Diante da situação, paulistas e baianos passaram a ser ameaçados, e chegando a temer por suas vidas, reuniram-se na casa de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, para decidirem o que fazer.

Com a notícia de que no Brasil, o Príncipe-regente Pedro de Alcântara, convocou uma Constituinte separada da portuguesa, devido ao impasse criado pelos Deputados portugueses, acabou criando uma situação de fato. Em Lisboa, os portugueses promoviam manifestações contra o Príncipe D. Pedro e nas Cortes os discursos tornaram-se violentos, mas que não podiam atingir sete brasileiros, que ajudados por diplomatas ingleses, haviam embarcado na Fragata inglesa Marlborough e já estavam em segurança na Inglaterra. Neste País, os brasileiros exilados, publicaram duas declarações, a primeira em 20 de outubro de 1822, assinado por Antônio Carlos de Andrada e Costa Aguiar e dois dias depois, Diogo Antônio Feijó, Silva Bueno, Cipriano Barata, Agostinho Gomes e Lino Coutinho, assinaram outra, e ambas denunciavam as perseguições que os brasileiros sofreram, e em seguida embarcaram para o Brasil, onde vários deles foram eleitos para a primeira Assembleia Constituinte Brasileira, em 1823, como Cipriano Barata e Antônio Carlos de Andrada, que acabou sendo o autor do anteprojeto constitucional, que após muita luta, e emendas, foi o promulgado em 25 de março de 1824.       

        No dia 2 de setembro de 1822 terminaram os trabalhos das Cortes Constituintes Portuguesas e foi promulgada a Constituição Polí­tica da Monarquia Portuguesa, jurada pelo Rei D. João VI a 1 de outubro de 1822.

 

A verdade histórica

 

 Segundo o Historiador Tenório D’Albuquerque, “cultuamos a verdade, repelimos o embuste e aceitamos o que o nosso raciocínio nos indica e não tudo que nos dizem, parta de onde partir. Não abdicamos do nosso direito de pensar, de refletir. Crer não é aceitar afirmações alheias sem discuti-las. Crer é acreditar na verdade que pesquisamos e encontramos. A verdade única em consequência, ela nos é indicada pela reflexão e não por imposição desta ou daquela pessoa. Se a verdade é única, nada nos deve impedir que discutamos o que se nos apresenta como verdade. Amontoam-se em nossas Histórias do Brasil rimas de falsidades, deturpações de fatos; surgem-nos pusilânimes travestidos de heróis, bandidos santificados e santos diabolizados. E o que aconteceu foi um crime feito em detrimento de verdadeiros sedimentadores de nossa nacionalidade, de reais consolidadores de nossa soberania. Graças a essa condenável injustiça, é que não vemos glorificados como mereciam, homens como: Manuel Arruda Câmara, Frei Caneca do Amor Divino, Padre Roma, Gonçalves Ledo, Frei Sampaio, Padre Januário da Cunha Barbosa, Tomás Alves Branco, Justiniano José da Rocha, Álvares Maciel, o Bispo Azeredo Coutinho, o Padre Miguelinho, José do Patrocínio e tantos outros.  

 

E por que tal ocorre? Por que tamanha injustiça histórica?

Porque falsos historiadores não se entregam à faina imprescindível de pesquisar os arquivos, de investigar devidamente documentos e livros antigos em busca da verdade, esclarecendo dúvidas e destruindo falsidades.

A História deve imperiosamente ser um conjunto de episódios verdadeiros, expostos com desassombro e não um emaranhado de fantasias engendradas pela covardia dos cultores da mentira.

 Atentados contra o Brasil

O intuito dos Deputados portugueses não era outro senão amesquinhar o Brasil, fazê-lo retroceder. Visível, notória era a intenção de cassar todas as prerrogativas de que gozava o Brasil, já elevado a Vice-Reino e a Reino Unido para reduzi-lo a Colônia.

O Decreto da elevação do Brasil a Reino foi assinado em 16 de dezembro de 1815, mas somente foi publicado na “Gazeta do Rio de Janeiro”, o único Jornal então existente na Corte. Era impresso na Impressão Régia. 

Diz o Decreto:

“que desde a publicação desta Carta de Lei o ESTADO DO BRASIL SEJA ELEVADO À DIGNIDADE, PREMINÊNCIA, E DENOMINAÇÃO DE – REINO DO BRASIL. Que os meus Reinos de Portugal, Algarves, e do Brasil formem d’ora em deante hum só e único Reino debaixo do Título de REINO UNIDO DE PORTUGAL, DO BRASIL E ALGARVES”.

DECRETO NÚMERO 125

O Decreto de número 125 diz em seu Artigo 1º “que o Príncipe Real regresse quanto antes para Portugal.

Esse Decreto também diz que as Cortes Geraes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa decreta a Forma de Governo e Administração Pública das Províncias do Brasil e torna a residência do Príncipe Real no Rio de Janeiro se torna não só desnecessária, mas também indecorosa.

Era o golpe na unidade do Brasil, com o seu esfacelamento em várias Províncias. Era a intervenção no Reino Brasileiro. 

Reação Brasileira

Foram imprevidentes os portugueses, não tomando em conta a reação dos patriotas brasileiros. Os portugueses com veemência o regresso do Príncipe D. Pedro. Seria um meio de determinar o retorno do Brasil à condição de colônia. Por 53 votos contra 44 decidiram que o Príncipe iria viajar através de vários países europeus. Acabaram com o regulamento das Juntas Provisórias de governo para o Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás e Rio de Janeiro. Os Generais das Armas não ficariam subordinados às Juntas e sim às Cortes e ao Reino.

 Rocha Martins, historiador português, disse em seu livro “A Independência do Brasil” na página 128, o seguinte: “Era uma situação singular de regresso ao período colonial, uma medida irritante, despótica, só própria para ferir as susceptibilidades brasileiras”.

 O nosso homenageado, o Médico Cipriano José Barata de Almeida é um patriota destemido, vibrante e Deputado às Cortes Portuguesas, ou seja, Assembleia Constituinte Portuguesa que foi eleito pela Província da Bahia não se conteve e se manifestou contra a ação perniciosa portuguesa contra os patriotas brasileiros. Cipriano Barata reagiu com ímpeto e desmascarava os planos dos Deputados Portugueses, mesmo estando em maior número. Cipriano Barata propôs o adiamento dos debates até a chegada dos demais Deputados Brasileiros. A luta de Cipriano Barata deu resultado, pois ficou assentado que posteriormente poderiam ser propostos Artigos Adicionais e Emendas. Os debates passaram a ser acirrados e os Deputados Portugueses procuravam esmagar os Deputados Brasileiros pelo maior número, mas mesmo assim ficaram temerosos da reação dos brasileiros. Simultaneamente aqui no Brasil estava inflamado o movimento emancipador que agigantou a consciência nacional, despertando o anseio já incontido de Independência, para ver surgir um Brasil Livre.
 

A CONSTITUINTE DE 1823

A Constituição Portuguesa de 1822 criou um Conselho de Estado que não dispunha de poderes políticos. A Constituição Portuguesa traz a assina­tura de 36 deputados brasileiros, representantes do Reino Americano do Sul, o Brasil. Apesar de jurada pelo Rei D. João VI, que desde 26 de abril de 1821 regressara do Brasil, a Constituição Portuguesa, pelos excessos do seu liberalismo, não resistiu à política conservadora da Santa Aliança. D. Pedro, que fora feito Príncipe Regente em 05 de junho de 1821, deu mais um passo à frente, jurando as bases da Constituição Portuguesa, aquelas mesmas preparadas e submetidas às Cortes, por decretos de 5 e 6 de junho de 1821. Daí por diante o que se desenvolve é o movimento da Independência do Brasil, sendo que um dos seus aspectos mais marcantes, foi o distanciamento progressivo entre as Cortes de Lisboa, centralizadoras e tendentes à união dos dois Reinos, e o Governo Regencial do Rio de Janeiro, o que nos levou à ruptura com Portugal.

No dia 3 de junho de 1822 o Príncipe D. Pedro convocou a Constituinte Brasileira. O fato de isto ter ocorrido três meses antes do 7 de setembro mostra como os ideais jurídicos do Constitucionalismo foram uma das forças motoras do movi­mento da Independência do Brasil. Pelas instruções de José Bonifácio de Andrada e Silva, datadas de 19 de junho de 1822, a Constituinte deveria ter 100 deputados, sendo a bancada distribuída conforme a população das Províncias, sendo a mais numerosa a de Minas Gerais, em número de 20, seguida dos baianos e pernambucanos com 13, um dos quais Cipriano Barata, dos paulistas com 9, e assim em escala decrescente até as províncias como Mato Grosso ou Piauí, que só possuíam um representante. As eleições foram realizadas em pleito com eleitores de Freguesia e de Paróquia, à moda de Cádiz e no dia 3 de maio de 1823, dia e mês que até a primeira República passaram a ser de instalação das sessões Legislativas nacionais, instalou-se a primeira Assembleia Constituinte Bra­sileira.

Era composta de intelectuais, muitos formados em Coimbra. Entre os constituintes havia 23 Bacharéis em Direito, 7 Dou­tores em Direito Canônico, 3 Médicos, 19 Padres, entre os quais um Bispo, 3 Marechais de Campo e dois Brigadeiros e tal como as Assembleias congêneres na época, como a dos Estados Unidos, da França, da Espanha e de Portugal, não havia representante das classes trabalhadoras. Em 5 de maio de 1823 foi designada a comissão incumbida de elaborar o Projeto de Constituição, cujo relator foi Antônio Carlos Ribeiro de Andrada. Foi com justiça que o projeto apresentado à Constituinte tomou na História o nome de Antônio Carlos. A divergência entre a Coroa e a Assembleia Constituinte resultou na sua dissolução, pois juridicamente a razão estava com a Coroa, pois a Constituinte não era depositária única da soberania, visto que sua existência dependera da convocação da Coroa preexistente, que ela reconhecera pelo simples fato de haver atendido à convocação e sobretudo, depois de ocor­rida a Independência e aclamado o Imperador, a Coroa, não como pessoa mas como órgão, era parte da soberania do Estado.
 

PROJETO ANTONIO CARLOS

O projeto Antônio Carlos foi apresentado à discussão a 10 de setembro de 1823 e referindo-se a esse trabalho, em discurso proferido na Câmara dos Deputados a 24 de abril de 1840, Antônio Carlos recordou como procedera na confecção do seu trabalho. Disse ele: “Que fiz eu? Depois de assentar nas bases fundamentais fui examinar o que havia em todos os códigos constitucionais, comparei-os e aproveitei aquilo que me parecia ser-nos apli­cável e coordenei o trabalho, mas 13 dias só para um trabalho tão importante era impossível que saísse perfeito!” O importante é a referência à inexistência, no projeto Antônio Carlos, do Poder Moderador, instituição cen­tral da Constituição do Império e que foi objeto de tantos estudos e controvérsias. Em discurso proferido na Assembleia Consti­tuinte, na sessão de 23 de julho de 1823, Antônio Carlos mostra-se partidário da instituição que não incluiu no seu projeto, o Poder Moderador. Antônio Carlos se manifestou a propósito do direito do Imperador de equi­librar a ação do Legislativo: “Procurei a origem desta influência e encontrei-a na necessidade de um poder vigilante e modera­dor nos governos representativos. Mostrei que este poder que, como atalaia da liberdade e direitos dos povos inspeciona e con­trabalança todos os demais poderes para que se contenham nos limites marcados por sua mesma natureza, e não se tornem danosos à Nação, não fora desconhecido dos mais sábios legis­ladores da antiguidade. Que, nas Repúblicas, ele deveria estar separado do Chefe da Nação, mas, nas monarquias constitucionais, era dele inseparável, para o conservar na alta preemi­nência em que esta forma de governo necessariamente o coloca”. Era a teoria de Henri Benjamin Cons­tant de Rebecque, que se concretizou na Carta Imperial de 1824.

A Assembleia Constituinte instaurada em 1823 foi dissolvida em 12 de novembro de 1823, tendo como começo uma simples coluna do Jornal “A Sentinela”, em que um cidadão oculto sob o pseudônimo de “um brasileiro resoluto”, que hostilizava o aproveitamento de Oficiais Portugueses no Exército Brasileiro. Os principais opositores do Governo eram os irmãos Andradas, Martim Francisco e Antônio Carlos, que foram responsabilizados pelo jornal “Diário do Governo” como era natural, elogiando a medida discricionária cometida pelos interessados em conturbar a ordem constitucional. Os Andradas foram, segundo o jornal, os responsáveis pelo conflito entre o Imperador e a Assembleia Constituinte, o que não era verdade, e sim os oficiais portugueses é que não queriam ainda, talvez, aceitar a independência do País, e o ato violento da dissolução da Constituinte foi um gravíssimo erro político  no reinado de D. Pedro I, mas necessário, pois o desejo da Assembleia Constituinte era tirar os poderes do Imperador e na oportunidade estávamos em guerra pela nossa independência, enfrentando as tropas portuguesas aquarteladas na Bahia, que tinham ordens das Cortes Portuguesas, a Assembleia Constituinte Portuguesa, de levar de volta para Portugal, preso, o Príncipe Regente, e cancelar a nossa independência e se isto ocorresse, corríamos o sério risco de voltarmos à condição de colônia. Após dissolver a Constituinte, no dia 12 de novembro de 1823. o Imperador, no dia seguinte, criou um Conselho de Estado com a função especial de elaborar um novo projeto de Constituição, compondo aquele Conselho dez membros, sendo 6 (seis) Ministros de Estado e 4 (quatro) notáveis: João Severiano Maciel da Costa, Marquês de Queluz; Luiz José de Carvalho e Melo, Visconde de Cachoeira; Clemente Ferreira França, marquês de Nazaré; Mariano José Pereira da Fonseca, marquês de Marica; João Gomes da Silveira Mendonça, conde de Fanado; Francisco Vilela Barbosa, marquês de Paranaguá; José Egídio Álvares de Almeida, barão de Santo Amaro; Antônio Luiz Pereira da Cunha, marquês de Inhambupe; Manuel Jacinto Nogueira da Gama, marquês de Baependi; e José Joaquim Carneiro de Campos, marquês de Caravelas.

Essa Carta inspirou-se nos projetos de Antônio Carlos e Martim Francisco, introduzindo a inovação do “Poder Moderador” e o princípio já conhecido da “Dissolução da Câmara dos Deputados”, pelo Imperador. A comparação entre o projeto Antônio Carlos e a Consti­tuição promulgada é tema que tem ocupado juristas e historiado­res desde o livro do Barão de Homem de Melo em 1862, que empreendeu, pela primeira vez, esse trabalho e sabe-se também que, além do projeto Antônio Carlos, o Conselho de Estado trabalhou sobre 41 artigos básicos redigidos pelo Conselheiro Francisco Gomes da Silva com emendas e observações do Imperador. O que se não tem feito de forma conveniente é a com­paração entre o texto do projeto do Conselho de Estado, datado de 11 de dezembro de 1823, e o texto promulgado como Cons­tituição, a 25 de março de 1824. Pouco se sabe, mas o fato é de que houve duas edições do referido projeto, uma, mais vulgar, que foi distribuída entre as Câmaras Municipais, e outra, mais cuidada, reservada possivelmente às pessoas de maior represen­tação, sendo debatidas e emendadas e a edição mais bem cuidada, que correspondeu, afinal, ao texto adotado e jurado pelo Imperador, corrige em vários pontos o projeto, e em alguns chega a modificá-lo. O texto foi submetido ao Conselho de Estado, sofrendo a uma revisão corretiva, e editado com o nome de “Projeto”, para ser, afinal, promulgado nessa forma definitiva, como Constituição.

A questão do Poder Moderador, que o seu criador, Henry Benja­min Constant de Rebecque chamou de “Poder Real” foi o mais impor­tante e teoricamente o mais debatido dos temas políticos do Segundo Reinado no Brasil e toda a discussão entre conservado­res e liberais no Império Brasileiro vem exatamente da dife­rença de pontos de vista. Os liberais querendo atribuir ao Poder Moderador uma força de composição, enquanto os conservadores viam nele uma força de imposição, principalmente quando dissolvia a Câmara de maioria con­trária ao Gabinete e ao lermos o que Benjamin Constant escreveu sobre o Poder Real, nos convencemos imediatamente de que são elas a fonte do texto da Constituição Imperial Brasileira.

O 4º Poder da Constituição promulgada em 25 de março de 1824, o Poder Moderador, foi citado por Eugênio Gudin, em 1961 na “Académi des Sciences Morales et Politiques”, onde as ideias do grande pensador francês em relação ao Poder Moderador, foram colocadas nestes termos:

“Só temos até agora distinguido três poderes políticos, mas em uma Monarquia constitucional eles são na realidade cinco: “1º o Pouvoir Royal; 2° o Poder Executivo; 3°, o Poder Representativo da Permanência; 4°, o Poder Representativo da Opinião; 5°, o Poder Judiciário. O Poder Representativo de Permanência cabe a uma Assembleia hereditária; o Poder Representativo da Opinião a uma Assembleia Eletiva; o Poder Executivo aos Ministros; o Poder Judiciário aos Tribunais. O “Pouvoir Royal”, o Poder Real, escreveu Benjamim Constant, está de permeio, mas acima dos outros quatro poderes. A Monarquia supre esse poder neutro. O Rei, em um país livre, é um ser à parte, superior às diversidades das opiniões, não tendo outro interesse que o da manutenção da ordem, acima das paixões humanas. É preciso que essa força venha de fora e seja neutra”.

 O Poder Moderador foi abolido em 15 de novembro de 1889, por um golpe militar e as constituições republicanas destituídas de raízes emocionais profundas, já que a partir do Marechal Deodoro da Fonseca, até os dias atuais, vivemos em crise e as nossas constituições desprezaram as nossas tradições e sempre tivemos como paradigmas modelos alienígenas, pois pelo Decreto n.º 1, foi instituída a República dos Estados Unidos do Brasil e adotado pelos republicanos brasileiros, o sistema presidencialista de Governo e a Federação como Forma de Estado nos moldes dos Estados Unidos da América, mas que no Brasil é um elemento altamente  desestabilizador das instituições políticas, pois o início da República se deu de uma forma não democrática, e o seu continuísmo não foi diferente.

O Poder Militar que a implantou, ocupou o espaço deixado pelo Imperador, com o seu Poder Moderador, criado por Henri Benjamin Constant de Rebecque, Poder este instituído pela Carta Política do Império, que não era certamente o poder arbitrário instituído pelos militares, como diz a sinopse histórica do Gabinete do Ministro do Exército: 

“Ainda nos anos dez, no bojo da chamada Política das Salvações Nacionais, do Marechal Hermes, o Exército interviria em vários Estados para preservar os interesses do Governo Federal. Nessa conjuntura particularmente conturbada, os militares desempenharam idêntico papel de moderação, ao exercido pelo Imperador no período monárquico, garantindo a sobrevivência das instituições republicanas”.

Como podemos observar, os militares se achavam detentores do “4º Poder na República”, ou seja, o Poder Militar se considerava o Poder Moderador Republicano e em virtude disto, o que temos ao longo do período republicano é a institucionalização do arbítrio. O Poder Moderador teve uma imponência, uma presença, uma autoridade, que nenhuma presidência se lhe igualou, nem mesmo a de Rodrigues Alves, antigo Conselheiro Imperial. O Poder Moderador era necessário, como o entendiam os tratadistas do Império, e os homens públicos que o patrocinaram, como Joaquim Nabuco, que dizia “o reinado era o Imperador” e acentuava que D. Pedro II no exercício do Poder Moderador interpretava a letra e o espírito, o Imperador deixava a liberdade aos ministros e que “se o Imperador inspira e dirige, não governa, entretanto, se fiscaliza cada nomeação, cada palavra dos ministros, a responsabilidade destes. O Soberano não intervém, quase, na máquina política e administrativa, que são os partidos com as suas aderências e hierarquias oficiais, seu pessoal e suas transações. Este não quer mesmo conhecer a vida interior dos partidos, não estabelece relações pessoais, diretas, com eles, senão com os chefes que serão um dia, os Presidentes do Conselho”, Presidente do Conselho de Ministros – 1º Ministro.

No Brasil, o Poder Moderador está disposto no artigo 98 da Constituição de 1824: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como chefe supremo da Nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos”. Em 1890, Joaquim Nabuco coloca claramente suas ideias quanto ao Poder Moderador na república, que é desempenhado pelas Forças Armadas: “Para mim não era objeto de dúvida que no dia que abandonássemos o princípio monárquico, permanente, neutro, desinteressado e nacional, teríamos forçosamente que o substituir pelo elemento que oferecesse à nação o maior número daqueles requisitos, e esse era exatamente o militar. A prova está patente. No dia em que se fez a república, viu-se a nação pedindo governo militar, o mesmo de um extremo ao outro do país, isto é, nacional, e para conservar um resto da antiga tolerância por ser o Exército superior às ambições pessoais em que se resume a luta dos partidos, a qual sem a Monarquia teria barbarizado o País. Estranho que isto pareça, o governo militar é nos períodos em que o Exército se torna a única força social e adquire consciência disso o meio de impedir o militarismo, o vício dos exércitos políticos e seu espírito militar, assim como a monarquia era o único meio de abafar o monarquismo, que desde o próprio Bolívar até hoje sobrevive no sangue depauperado das nações americanas. Por isso ninguém mais ardentemente do que eu deseja que a revolução de 15 de novembro não atinja o único substituto nacional possível do prestígio monárquico: o militar, o qual depende antes de tudo da união das duas classes, depois da unidade, da disciplina e, por último, da abnegação, isto é, de colocar o Exército, a Pátria acima de toda e qualquer superstição política e de não abdicar sua responsabilidade em nenhuma classe, muito menos na classe política, exploradora de todos”. Sobre isto podemos citar Joaquim Nabuco: “O regime é verdadeiramente parlamentar. Não há em São Cristóvão um gabinete oculto, mudas ministeriais prontas para os dias de crise; a política faz-se nas Câmaras, na imprensa, nos comícios e diretórios eleitorais, perante o País. Em toda essa vida e movimento de opinião, que luta e vence pela palavra, pela pena, pelo conselho, ele não aparece; seu papel é outro, sua influência é enorme, incontestável, mas para que o seja, o seu segredo é apagá-la o mais possível, não violar a esfera da responsabilidade ministerial”.

Em relação ao modo de como o Imperador D. Pedro II governava, podemos citar o Conselheiro Imperial João Alfredo, Presidente do Banco do Brasil no período republicano: “D. Pedro II acompanhava os negócios públicos com persistente esforço. De um juiz muito competente, ouvi, com referência a um Deputado nomeado para a Pasta dos Estrangeiros, que a muito se arriscava esse moço, porque o Imperador conhecia a fundo os assuntos da política exterior, e o novo Ministro podia sair-se mal da primeira prova. A capacidade do Soberano, a sua dedicação ao serviço público, eram geralmente celebradas no centro conservador. O seu trabalho perseverante, maior que o de mais laborioso Ministro, as impertinências e minúcias do seu lápis fatídico, a atenção por toda a parte e a tudo, constituíam a sua patriótica cooperação para o bom governo, para uma política sã e moral, para uma administração operosa e digna”.

O   Visconde de Taunay em relação à participação do Imperador na vida política do Império do Brasil declarou o seguinte: “Estudem-se bem as indicações da Coroa nesse longo reinado de cinquenta anos, e nelas se achará impresso o cunho da honestidade de intenções e da pausada ponderação com que em tão momentoso assunto continuamente procedeu D. Pedro II. Se, no fim, buscava conciliar as conveniências partidárias dos gabinetes ministeriais com sua opinião de estadista e o conhecimento exato que tinha dos homens públicos, jamais abriu mão completamente da interferência que a lei orgânica da Nação lhe outorgava sem limitação alguma”.

Sobre o mesmo assunto, escreveu Joaquim Nabuco: “Trata-se de um homem cuja voz, durante cinquenta anos, foi sempre, em Conselho de Ministros, a expressão da tolerância, da imparcialidade, do bem público, contra as exigências implacáveis e as necessidades às vezes imorais da política. Se chefes de partido disseram que com ele não se podia ser ministro duas vezes, foi porque ele os impediu de esmagar o adversário prostrado.

 

BIBLIOGRAFIA:

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Promulgada em 05 de outubro de 1988.

CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO- Promulgada em 25 de março de 1824.

CONSTITUIÇÕES DO BRASIL. 1 ed. Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas: Brasília, 1986.

A CONSTITUINTE DE 1823. Senado Federal, Brasília, DF.

ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e Oposição no Brasil (1964-1984). Ed. Vozes. Petrópolis, RJ. 1989.

COUTO, Ronaldo Costa. História indiscreta da ditadura e da abertura, Brasil: 1964-1985. Ed. Record. 1999.

DÉCADA REPUBLICANA, Volume I – Editora Universidade de Brasília – Coleção Temas Brasileiros – Brasília DF.

FIGUEIREDO, Eurico de Lima. Os Militares e a Democracia. Ed. Graal. 1980.

GARCIA, Paulo. Cipriano Barata ou A Liberdade Acima de Tudo. Editora TOPBOOKS, Rio de Janeiro, RJ, 1997.

RUY BARBOSA E A CONSTITUIÇÃO DE 1891. Fundação Casa de Ruy Barbosa. Rio de Janeiro. 1985.

SCANTIMBURGO, João de. O Poder Moderador. 1 ed. Livraria Pioneira Editora, São Paulo, 1980.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. As Barbas do Imperador. Companhia das Letras. São Paulo, SP. 1998.

ROBERT, Cinthia e MAGALHÃES, José Luiz Quadros. Teoria do Estado, Democracia e Poder Local. Ed. Lumen Juris. 2002.

O CONSTITUCIONALISMO DE D. PEDRO I NO BRASIL E EM PORTUGAL. Ministério da Justiça, Arquivo Nacional. Rio de Janeiro, RJ. 1972.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

 

A IMPRENSA NA RECÉM INSTALADA REPÚBLICA

 

Publicação do jornal “Brazil”, em dezembro de 1891, por ocasião da ida de sua Gerência ao Ministro da Justiça, José Higino:

 

 

Quanto à imprensa, declaramos ao  Ministro José Higino, que ainda mais razão de queixa tínhamos do seu Governo que dos que o haviam precedido na República, com efeito o Provisório trucidou o livre jornalismo político em 23 de dezembro de 1889, com o Decreto 85-A, e a ditadura Lucena decretou o estado de sítio, as medidas foram tirânicas, não há dúvida, mas francas.

Diante delas só havia o calar, mas o atual Governo assegura a liber­dade, e tolera nas ruas a masorca ameaçando a imprensa, o comércio e a pedir cabeças de adversários e deste modo a imprensa, já completamente domesticada, festejava a deportação ou o encarceramento de jornalistas e se porventura ousava refugar, levantando a cerviz, logo se via coberta de jornalistas baldões e intimada à costumeira resignação.

Se há conspirações, Sr. Ministro, dissemos, e a isto S.Ex.a. atalhou observando que nunca falara em conspiradores, cumpra o Governo a sua obrigação, vigiando, colhendo provas e punindo os culpados segundo as leis do País, onde, porém, a demonstração das acusações vagas do Sr. Lucena contra os monarquistas? E outro não é o sistema agora seguido pelos amigos do Governo.

No terreno da propaganda ou nos deixam a liberdade, ou não haverá democracia, e à República de V.Exa., dissemos: “somente se pode consolidar sendo honesta e tolerante”, o que tivemos a aquiescência do Sr. Ministro José Higino e dissemos, “V. Ex.a é um homem de bem, nós o reconhecemos, mas já estamos  vendo que não pode incutir em seu Governo a tolerância de que ele necessita para subsistir”.

A tudo isto, que o Sr. Dr. José Higino nos fez o obséquio de ouvir, a contestou que, realmente, deplorava o que assim levá­vamos ao seu conhecimento, que ainda não tinha lido o “O Brazil”, que o Governo, sem ostentar legalidade, muito estimaria fazê-la respeitar, mas que lutava com as maiores dificuldades pelo estado de anarquia em que encontrara o País, e não podia reprimir o elemento das arruaças.

— “V. Exa., atalhávamos, confessa então a impotência do Governo para garantir o livre exercício da imprensa oposicionista e a existência ameaçada de vários cidadãos?!”

Aqui o Ministro José Higino, em cuja simpática fisionomia líamos o conflito entre a sua consciência e a sua difícil posição oficial, entrou em retificações para dizer, em suma, que o Governo não era de todo impotente para a repressão das turbulências e crimes, mas estava sumamente embaraçado para efetuá-la.

Então, e visivelmente penetrado pela boa razão que nos assistia, pediu-nos que lhe indicássemos o que desejávamos fosse feito para garantir o nosso direito, oferecendo-se para mandar guarnecer o nosso estabelecimento com forças da polícia.

Declinamos da Oferta.

Perguntou-nos então o que queríamos que fizesse o Governo.

— Não nos ponha V. Ex.a, respondemos, na situação de ensinar à pessoa tão ilustrada os seus deveres governamentais e se o Governo quisesse, ou pudesse, tais coisas não se fariam; mas desde que ele com menosprezo do próprio Exército, da Armada e da Guarda Nacional, de que V.Exa. é o chefe, como Ministro da Justiça, tolera que se armem fanáticos e se constitua a intimidação sistemática, só resta aos oprimidos darem a V.Exa. o presente que ela almeja: a paz de Varsóvia.

Com estas palavras nos despedimos do honrado Ministro, que em nosso espírito deixou a impressão de uma notável e triste bondade

— triste pela perfeita noção de que deve fazer o bem e de que se acha na impossibilidade de o realizar.

Esta é a verdade: o Governo, ou pelo menos o elemento são que o constitui, está de braços atados diante da masorca triunfante.

Que fazer?

Como jornalista, cessar a publicação de O Brazil.

Chefe do partido com que fantasiosamente nos gratifica a imagi­nação acesa dos desordeiros, nós tocaríamos a rebate e chamaríamos a postos os nossos amigos para o terreno aonde somos provocados.

Mas o monarquismo não é um partido e sim uma aspiração nacional.

Nestas condições, como discutir com quem não nos deixa falar? Como opor o argumento ao tiro ou à punhalada? Como ter em constante perigo a vida dos nossos colegas e dos honestos operários que conosco trabalham?

Ceder à força não é desdouro. Quem se desonra é a força injusta e prepotente.

A República em todas as suas fases tem sido a perseguição da imprensa. Aquela bandeira imposta pela violência é um símbolo. Pela escalada e pela vozeria é que esta democracia pretende vencer a opinião adversa.

Nos debates do jornalismo temos sempre sido antagonista intran­sigente, mas prezando-nos de cortesia e deferência para com as alheias convicções. Se ganhamos terreno, é porque defendemos a boa causa, a da religião contra o filosofismo e a da liberdade contra a tirania, ou esta se chame o “Vinte e três” com Bocaiúva, ou “Estado de sítio” com Lucena, ou “Legalidade” com Floriano.

O  Governo, que não demonstra com fatos a sua eficácia para a repressão do tumulto e das arruaças, perde mais do que nós com a supressão desta folha. Não há um único homem de bem que nos atribua o pensamento de retrair-nos quando pudéssemos escrever livre­mente. Se nos calamos, é que o “Terror” se fez auxiliar da República.

Quanto aos nossos respeitáveis amigos, membros, como nós, da comissão indicada pelo povo para tributar à memória do Sr. Pedro II , a solene demonstração a que ela havia direito, se daqui lhes pudé­ramos dar algum conselho, seria que de tal se abstivessem.

Já não há nem liberdade para publicamente orar pelos nossos amigos!

Retraiam-se, como nós, para tranqüilizar os homens da situação, e não tornar mais difícil o inglório papel dos Poderes Públicos neste desgraçado País.

E que, mais solenes do que estas poderiam ser as exéquias do tolerante e magnânimo Imperador! Forçoso será reconhecer que com ele pereceram as nossas liberdades cívicas!”

Realmente dissolveu-se a comissão, alguns de cujos membros tiveram de, foragidos, evitar as correrias da Capital, a “folha” monar­quista não mais apareceu e a “Legalidade” estreava-se bem e isto foi a construção do Governo de Floriano Peixoto.

A esse grande criminoso não permitiu a Providência que sosse­gado gozasse do fruto da sua dupla traição.

 

 

 

 

 

 

 

A IMPRENSA NA REPÚBLICA

 

CARLOS DE LAET

 

A 19 de janeiro de 1892 estourava na fortaleza de Santa Cruz uma sedição capitaneada pelo intrépido Segundo Sargento do 1º Batalhão de Engenheiros, Silvino Honório de Macedo, a qual somente com muito sangue pode ser abafada; e nesse mesmo dia energicamente rompia em oposição um órgão republicano, “O Combate”, que no alto da folha assinalava como seu redator-chefe o Sr. Dr. Lopes Trovão, então ausente do Rio, mas que para aqui voltando resignou a perigosa honra do jovem Pardal Mallet e a 10 de abril de 1892, dava-se uma tentativa de sublevação, e no dia imediato promulgava Floriano Peixoto, o seu primeiro estado de sítio.

Se as exéquias do Sr. Pedro II, a juízo do Governo, constituem um perigo para a estabilidade das instituições republicanas, o que ao mesmo Governo competia era declará-lo francamente, proibindo-as, caso em que nenhum dos honrados membros da comissão, muito dos quais já foram homens políticos, duvidaria obedecer às ordens da autoridade. Permiti-las, porém, e tolerar que sob as vistas do Ministério se arme um grupo de fanáticos para perturbá-las, revivendo no regime da “legalidade” o processo dos suspeitos”, certamente importa no mais formal descrédito da respeitabilidade governamental e dos nossos foros de Nação regida constitucionalmente.

Em verdade, tendo o “Jornal do Commercio” atribuído justas e graves censuras ao ministro interino da Fazenda, Major Serzedelo Cor­rêa, relativamente à cunhagem de moedas de níquel, em cujo fabrico não se observavam as prescrições legais, e que portanto eram falsas, logo, em boletins afixados nas esquinas, foi o povo convidado para uma reunião no Largo de São Francisco de Paula, a fim de “exigir as satisfações que o artigo do “Jornal do Commercio” estava a reclamar”.

Realizou-se efetivamente a reunião, com aquiescência da policia; depois do que um grupo, não pouco numeroso, dirigiu-se à redação daquele órgão e ali, numa entrevista menos amistosa, haveria provo­cado conflito, se não tivera sido a calma, aliás digna, dos jornalistas ameaçados, ao mesmo tempo injuriosos pasquins se pregavam por toda a Rua do Ouvidor relembrando triste fato da mocidade de um dos próceres do “Jornal do Commercio”. O Governo tumultuava e pasquinava, impa­ciente de censuras.

Mas não era tudo, ou antes ainda faltava o pior.

Rebentou a revolta naval, a 6 de setembro de 1893.

Longe de nós a temerária pretensão de divagarmos sobre esse campo de carnificina, onde com muito mais verdade que no teatro de outras lutas menos ferozes, entristecidos avistamos os “lagos de sangue, tépidos, impuros”, a que alude o épico do “Uruguai”.

Em tão medonha conflagração compreende-se o que teria sido a imprensa. Quando Congresso, povo, funcionalismo, operários, clero, magistratura, corporações docentes, comércio e indústria, tudo enfim, flexível se vergava sob a dura luva de ferro do Vice-presidente, investido de todos os poderes, “inclusive” de fuzilar paisanos, que odioso de­creto equiparava aos militares para a sumária punição dos implicados na revolta da Esquadra, bem se deixa ver como não se dobraria o jornalismo, a quem uma República de cinco anos incompletos já desensinara a soberbia de outros tempos.

Nem mesmo se lhe deixou a liberdade do noticiário sem comen­tários e era considerada sediciosa a notícia de qualquer desastre das forças do Governo. Intimado por um delegado de polícia para submeter-se a tal regime, o “Jornal do Commercio” declarou que de então por diante se absteria de ocupar-se com as operações militares que se estavam a realizar na baía do Rio de Janeiro e em suas cercanias. Nada mais razoável, desde que lhe não deixavam dizer as coisas como eram: mas bastou para que de temível perseguição começasse a ser objeto o seu proprietário e chefe, Dr. José Carlos Rodrigues, que só não foi preso graças ao asilo que se lhe deparou no humanitário lar de nobre estrangeiro, o Engenheiro Antonio Jannuzzi.

Mais tarde manobrou o Governo de Floriano para se apoderar do grande órgão, servindo-se para isto do Banco da República, a cuja testa se achava o Sr. Rangel Pestana, e que era um dos credores do “Jornal do Commercio”, mas um empréstimo público, rapidamente coberto, e talvez também certa rivalidade entre próceres republicanos, cada um dos quais porfiava em dirigir a opinião sob o liberalíssimo regime do Marechal-de-ferro, puseram óbices a essa indigna tentativa, que aliás ao Sr. Rodrigues parece ter ensinado, não o horror da tirania, mas a conveniência de tê-lo por suserana.

A “Gazeta de Noticias” que, consoante ao processo de vime da fábula, vivia acurvada desde os primeiros sopros do tufão revolucionário, apesar do máximo zelo que punha em não desagradar ao tirano, passou pelo desgosto de ver suspensa sua publicação, por ordem superior, de 27 de novembro de 1893 ao 1º de janeiro do ano seguinte.

Já em 27 de setembro tinha o Governo proibido que se impri­missem o “Correio da Tarde” e a “Gazeta da Tarde”. A 30 de novembro chegava ao “Echo du Brésil” a intimação do silêncio. Igual sorte hou­veram o “Apóstolo” e o “Rio News”, que nobremente haviam cumprido seu dever, aquele destruindo as aleivosas balelas de “O Paiz”, e o outro revelando ao mundo o que da liberdade se fizera neste canto da América. Nestas páginas de tantas ignomínias devem ficar assinalados, como de homens independentes, os nomes do padre Loreto, hoje falecido, e do Sr. Lamoureux, redatores que foram dos citados periódicos. O “Rio News” foi suspenso a 6 de dezembro de 1893; e o “Apóstolo”, depois de alguma interrupção, pertinaz reaparecia sob o titulo “Estreila”, posto que amordaçado, como não podia deixar de ser. Tripudiava o liberalismo republicano. Para onde quer que lançasse os olhos, o Governo sucessor do de Pedro II só via lábios grudados pelo medo, frontes submissas, e jornalistas coactos ou genuflexos.

Para legalizar esse belo estado de coisas foi expedido o Decreto nº 1565 de 13 de outubro de 1893, referendado pelo Dr. Fernando Lobo, e tendo por fim regular a liberdade de imprensa durante o estado de sítio. Por suprema irrisão dispunha o art.1º, que era livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sendo garantida a propaganda de qualquer doutrina, mas logo vinham os pará­grafos explicativos das restrições. Ficou sendo proibido:

Fazer publicações que incitassem a agressão estrangeira, ou pu­dessem aumentar a comoção interna e excitar a desordem; defender qualquer ato contrário à independência, integridade e dignidade da Pátria, à Constituição da República e forma de governo, ao livre exercício dos poderes políticos, à segurança interna da República, à tranqüilidade pública; publicar a respeito da revolta da Esquadra, notícias que não tivessem sido comunicadas pelo Governo Constitucional, ou que não tivessem essa origem; comunicar ou publicar documentos, planos, desenhos e quaisquer informações com relação ao material ou pessoal de guerra, às fortificações e às operações e movimentos militares da União ou dos estados; e apregoar as notícias, fatos ou assuntos, verdadeiros ou falsos, contidos nas publicações que se oferecessem à venda ou se distribuíssem gratuitamente.

Com tal sistema não havia remédio senão pensar como o Governo, e o rigor na execução dessas medidas assegurava a mais patética una­nimidade.                    

No meio de tudo isto atulhavam-se os cárceres e entre os inúme­ros detentos figuravam não poucos homens de imprensa. Na Casa de Correção, transformada por decreto em prisão política ou Bastilha da República, estiveram, por exemplo, o gerente da Cidade do Rio Arthur Reynaldo Guimarães; Baldomero Carqueja Fuentes, repórter do Jornal do Commercio; o General-de-brigada Honorato Cândido Ferreira Caídas, arrastado à cadeia por causa de um artigo que estampara na “Cidade do Rio”, Cássio A. Farinha, João Ferreira Serpa Júnior, Luiz Ferreira de Moura Brito, proprietário da Gazeta da Tarde, e muitíssimos outros.

Os que a tempo conseguiam escapar, viviam homiziados como grandes criminosos. A casa do Sr. Antônio Jannuzzi, conceituadíssimo arquiteto italiano, foi varejada por suspeitar-se que lá se escondera um jornalista, e o digno estrangeiro teve de explicar-se perante a polícia, onde a sua hombridade lhe tivera valido amargos dissabores, se não o amparasse a condição de notável estrangeiro.

Outros corriam para fora do Brasil, buscando na Europa ou na Argentina a segurança que lhe era denegada na antiga Pátria da liberdade da imprensa. O Sr. Rui Barbosa, coagido a ocultar-se para salvar a vida, e casualmente sob o mesmo teto a que também se acolhera outro homem de imprensa, o Sr. Aníbal Falcão, teve de pedir abrigo à legação inglesa, que desumanamente recusou, e a uma nação americana, que lhe facultou os meios de passar-se à República Argentina.

E razão de sobra havia para que assim à perseguição se sub­traissem os suspeitos, porque na praia de Sepetiba foi “legalmente” assassinado um pobre homem, cujo único crime consistia em sua semelhança fisionômica com o Sr. José do Patrocínio, a quem raivo­samente procuravam por toda parte; nem jamais oficialmente se ex­plicou que fim teve Plácido de Abreu, que a tradição popular diz haver sido covardemente assassinado no Campinho, para onde fora levado como prisioneiro.

O que vicejava alimentada pela sangueira e pelas emissões clan­destinas de papel-moeda, era a imprensa réptil cuja violência de lin­guagem excedera todos os limites.

“Essa imprensa — expõe o Sr. Dr. Joaquim Nabuco — excluídas pequenas folhas, era composta do Paiz, do Tempo e do Diário de Notícias. Este último, pouco lido, não exercia influência alguma. Alguns de seus números são, entretanto, preciosos espécimes da literatura revolucionária da época. . . O Tempo, de maior circulação, escrito com estilo Fouquier, Tinville e Pêre Duchêne, representava o elemento forcené da situação.

Neste último órgão, um desatinado cuja insensatez deveria ter­minar pelo atentado de 5 de novembro de 1897, o famoso Deocleciano Martyr, estampava diariamente listas de suspeitos que destarte, indi­gitava aos beleguins do Marechal ou à fúria homicida dos patriotas. Nem se guardavam deferências para com as senhoras: no citado livro do Sr. J. Nabuco recorda-se o trecho de um artigo do Diário de Notícias, onde o Sr. Dr. Lopes Trovão sugeriu a idéia de trucidar-se a Ex.ma Sra. Maria Antonietta Saldanha da Gama, por ser cunhada do contra-almirante revoltoso, e homônima da malograda esposa de Luiz XVI.

A “nota de timbre intelectual” no meio desse coro de “vozes roucas e estridentes” foi reconhecida pelo Sr. J. Nabuco no estilo do Sr. Eduardo Salamonde, que lhe mereceu uma página de fina crítica literária. Para o nosso intuito não servem tais apuros de criticismo. Sabemos todos que dos criptogramas alguns há que ostentam variegados matizes e contextura delicadíssima. De­mais ninguém vá com isso iludir-se acreditando, sob palavra, no aticismo do português de nascimento que punha sua pena ao serviço do nativismo antilusitano. De Latino Coelho disse alguém que ele era um estilo à procura de um assunto. Do principal redator de O Paiz, nessa época (não aludimos ao decadente e já eclipsado Q. Bocaiuva) o mais que se pode adiantar é que tem sido uma frase à cata de uma tirania.

Quando na pavorosa entrosagem dos “estados de sítio” já tinham sido esmagadas todas as veleidades de resistência; quando, suprimida a imprensa e toda e qualquer liberdade de pensamento a dignidade nacional descera muito abaixo dos antigos escravos sob os mais rudes fazendeiros; quando a delação transformada em meio de vida acabara por conspurcar mesmo a dulcíssima confiança da vida em família; finalmente, quando, muito a contragosto, Floriano Peixoto transmitia o        Poder ao Sr. Prudente de Moraes, revelando todo o seu despeito na postergação das mais elementares demonstrações de cortesia— a Nação respirou como quem acorda de um pesadelo, e timidamente entraram a gorjear nas ramagens os pássaros do jornalismo, ainda receosos do gavião que tomara o vôo.

Iniciava-se o primeiro Governo Civil da República: mas estava escrito que para a liberdade de imprensa não valeria mais do que os outros.

            A República em todas as suas fases tem sido a perseguição da imprensa. Aquela bandeira imposta pela violência é um símbolo. Pela escalada e pelos discursos é que esta democracia pretende vencer a opinião pública.

 

                       

Joaquim Nabuco

 

Palavras de Joaquim Nabuco em relação à Imprensa:

 

“Essa imprensa, excluídas pequenas folhas, era composta do “Paiz”, do “Tempo” e do “Diário de Notícias”. Este último, pouco lido, não exercia influência alguma. Alguns de seus números são, entretanto, preciosos espécimes da literatura revolucionária da época”.

             D. Pedro II sempre fez questão de que a imprensa fosse livre. Ela devia ser combatida por meio da própria imprensa, e não a fazendo calar: “Os seus abusos, puna-os a lei, a qual não convém que continue ineficaz, como até agora”.

              Em 1871, antes de viajar para a Europa, D. Pedro II escreveu algumas instruções para sua filha, a Princesa Isabel, que assumiria a Regência durante a sua ausência. Aí se encontram observações sobre a liberdade de imprensa, com o seguinte teor: “Entendo que se deve permitir toda a liberdade nestas manifestações da imprensa e de qualquer outro meio de exprimir opiniões, quando não se dêem perturbações da tranqüilidade pública, pois as doutrinas expendidas nessas manifestações pacíficas, ou se combatem por seu excesso ou por meios semelhantes, menos no excesso. Os ataques ao Imperador, quando ele tem consciência de haver procurado proceder bem, não devem ser considerados pessoais, mas apenas manejo ou desabafo partidário”.

               O desvelo do Imperador pela integral observância da liberdade de imprensa, como de algumas outras liberdades que ele desejava assegurar com a mais escrupulosa meticulosidade, valeram-lhe naturalmente aplausos calorosos de personalidades públicas e privadas afeitas aos princípios do liberalismo. Mas causaram também desacordo e até estranheza da parte de outras personalidades, que argumentavam, com base em numerosos exemplos históricos, em favor de uma aplicação comedida dos princípios constitucionais de inspiração liberal. Pelo seu procedimento liberal, D Pedro II recebeu a alcunha de “Pedro Banana”.

            Foi o Segundo Reinado, da maioridade à república, o único período da história pátria em que a imprensa exerceu a sua missão sem entraves preparados para lhe cercear ou suprimir legalmente a liberdade. Quem ler as coleções de jornais antigos da Biblioteca Nacional, chegará à conclusão de que nunca a imprensa gozou de tanta liberdade como durante o longo reinado de D. Pedro II.

             Com a república, encerrou-se um período único na história da imprensa brasileira, pois em 49 anos de reinado, não houve estado de sítio nem se votou qualquer lei especial contra a liberdade de imprensa, isso porque D. Pedro II não o permitiu. Caberia à república criar peias às liberdades que a monarquia amparou, protegeu e preservou, dando prova de que isso é possível, e de que, mesmo com a aparência de um erro, pode uma sociedade organizar-se, viver e engrandecer-se sem o recurso à violência, à tirania ou à ilegalidade.

 

 

  

“JORNAL DO BRASIL” em 08 de dezembro de 1891

 

Pelo jornalista republicano José Veríssimo:

 

“Neste País, todos os que têm a honra de empunhar uma pena convencida e honesta por modesta que seja, reconhecerão que jamais, durante o longo reinado, tiveram que deixá-la cair por falta de liberdade, ou sequer de iludir ou velar o seu pensamento. Todos pensávamos como queríamos, e dizíamos o que pensávamos”.

A partir do dia 01 de outubro de 1893 até o dia 14 de novembro de 1894, véspera da posse de Prudente de Morais na Presidência da República, o “Jornal do Brasil” deixou de circular, em virtude de censura imposta pelo governo do Vice-Presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, porque o Governo achava que o Jornal era favorável à “Revolta da Armada”, movimento militar irrompido a 06 de setembro de 1893, contra o ditador Floriano Peixoto, e cujos participantes foram clientes de um “Habeas Corpus”, impetrado por seu Diretor, Ruy Barbosa, que primeiramente se exilou na Argentina e depois na Inglaterra, só retornando ao Brasil em 1895. 

 

                        

 

“Gazeta de Notícias”

             

O redator-chefe, Ferreira Júnior, afirmou:

 

“Em nenhum país se poderia achar mais liberdade que as que de fato existem no Brasil. Tudo é lícito dizer na imprensa, na tribuna, contra a política, contra a Magistratura, contra o Governo, contra o Imperador. Há leis contra o abuso destas liberdades, mas essas leis nunca regularmente se aplicam, e para muitos casos não há leis especiais”.

 

 

                      

“Jornal do Comércio”

 

Proposta do redator-chefe

 

 

“Aqueles que nos últimos quarenta anos têm vivido na imprensa, não deixarão de pedir que se lhes reserve espaço na lápide comemorativa para que possam gravar esta verdade – Nunca a livre expressão do pensamento, a liberdade da imprensa, teve mais convencido, mais enérgico, mais constante defensor do que o Imperador do Brasil, D. Pedro II”.

 

 

Jornalista Carlos de Laet

 

 

 

Afirmação do Jornalista Carlos de Laet por ocasião

da implantação da República

 

“Estendeu-se sobre o País um enorme emplastro adesivo”.

 

Para explicar a adesão de antigos e zelosos monarquistas ao novo governo.

 

 

 

D. Pedro II

 

Observação à afirmação do Jornalista Carlos de Laet

 

 

 “Isso que ora se dá em nossa Pátria, sempre se deu e se há de dar em todos os séculos e em todas as nações. Que sol nascente deixou jamais de produzir calor e movimento? Deve-se julgar os homens pelo que eles são realmente, e não pelo que desejamos ou sonhamos que sejam. Feliz a consciência onde a recordação de todos os atos de um simples dia, calmo e normal, não projetar alguma sombra de dúvida! O novo regime surgiu revestido de aparato, apoiado na força pública, rico de recursos que lhe deixamos, fértil em esperanças e valiosas promessas. O modo inopinado como a mudança se efetuou feriu as imaginações, atribuindo-lhe foros de maravilhoso. Daí o magnetismo que ele exerce, perfeitamente explicável”.                                          

 

 

 

 

 

Ruy Barbosa e a República

 

Homenagem do “Jornal do Commercio em 1895

Ao retornar do exílio

 

 

Afirmações do Estadista Ruy Barbosa na ocasião:

 

“Nunca advoguei a república. Antes a declarei intempestiva”.

Sinceramente monarquista era eu, a esse tempo. Não por admitir preexcelências formais desse ao outro sistema de governo, mas porque a Monarquia Parlamentar, lealmente observada, encerra em si todas as virtudes preconizadas, sem o grande mal da República, o seu mal inevitável”.

Em relação à República Presidencialista diz Rui Barbosa:

“Obrigado a escolher  para a república inevitável, a mais satisfatória das formas, há um regímen, ao qual eu não daria jamais o meu voto, porque esse é o mais tirânico e o mais desastroso dos regimes conhecidos: a República Presidencial com a onipotência do Congresso; o arbítrio do Poder Executivo, apoiado na irresponsabilidade das maiorias políticas; a situação autocrática, em que se coloca, neste sistema, o Chefe do Estado, se ao seu poder e aos dos partidos que ele encarna se não opuser a majestade inviolável da Constituição escrita, interpretada, em última alçada, por uma magistratura independente”.

 

 

Campanha eleitoral de 1919

 

Apreciações severíssimas à República Presidencialista

 

“Outros tempos desbancaram o ranço dessas futilidades. As belezas do presidencialismo brasileiro escorraçaram dos augustos laboratórios  da legislação republicana o talento, a eloqüência e a verdade, baixaram, de legislatura em legislatura, naqueles recintos consagrados à caricatura de soberania nacional, o nível da capacidade e do decoro, da independência e da respeitabilidade, poluíram a vida parlamentar de chagas inconfessáveis, de segredos tenebrosos, de pústulas vergonhosas e máculas sem nome.

Mas a nossa revolução estabeleceu o silêncio. A República aferrolhou, trancou, e chapeou a porta, por onde entrara, não sei se para que por ela também a não pusessem, algum dia, no olho da rua. As formas do novo regímen mataram a palavra. Deixaram o mecanismo das instituições legislativas. Mas, acastelando o governo em um sistema cabal de irresponsabilidade, emancipando-o totalmente dos freios parlamentares, reduziram a tribuna a um simulacro de locutório, insulado no vazio.

A Nação não houve o que dali se diz; porque o que dali se diz, não tendo autoridade alguma, nenhum prestígio, nenhum eco, nenhuma repercussão pode ter. Com o governo parlamentar as Câmaras Legislativas constituem uma escola. Com o Presidencialismo, uma praça de negócios”.

 

 

 

Liga de Defesa Nacional

 

Discurso de 14 de dezembro de 1920

 

 

Ao discursar em 14 de dezembro de 1920 na sede da Liga de Defesa Nacional, Rui Barbosa, que trinta anos antes redigira o decreto de banimento da Família Imperial, faz um discurso de louvor ao ex-Imperador, que volta a chamar de D. Pedro II e neste discurso, chama a revolução republicana de ditadura de 15 de novembro.

“Esses aplausos não são tão-somente meus. Uma voz da alma energicamente me diz que são também dos meus companheiros na ditadura de 15 de novembro. Eles asseguram presentemente a revogação desse ato obedecendo à justiça como assinaram outrora a sua decretação (o banimento) obedecendo à necessidade. O banimento do senhor D. Pedro II e dos seus não foi um ato de proscrição. Foi um elemento de segurança para as cabeças do regime extinto. Não era, porém, lícito segregá-lo da Pátria, senão enquanto estivesse por se consolidar o novo regime. Muito há que ele se acha consolidado. Há muito, portanto que se devia ter dado essa reparação. Tardou. Os partidos, os políticos lhe recusaram tirando-lhe assim ao seu Rei a mais gloriosa das coroas”.

 

 

 

Monteiro Lobato e a República

 

 

 

Monteiro Lobato também deixou à posteridade documentos que dizem respeito ao regime instalado no Brasil em 15 de novembro de 1889 e um deles é citado abaixo:

 

 

“A 2 de dezembro nasceu, a 5 de dezembro faleceu D. Pedro II. Quem foi este homem que não deixou lembranças neste País? Apenas um Imperador que reinou apenas durante 50 anos...Tirano? Despótico? Equiparável a qualquer facínora coroado? Não. Apenas a Marco Aurélio.

A velha dinastia bragantina alcançou com ele esse apogeu de valor mental e moral que já brilhou em Roma, na família Antonina, com o advento de Marco Aurélio. Só lá, nesse período feliz da vida romana, é que se nos depara o sósia moral de D. Pedro II.

O fato de existir na cúspide da sociedade um símbolo vivo e ativo da honestidade, do equilíbrio, da moderação, da honra e do dever, bastava para inocular no País em formação o vírus das melhores virtudes cívicas.

O Juiz era honesto, se não por injunções da própria consciência, pela presença da honestidade no Trono. O político visava o bem comum, se não por determinismo de virtudes pessoais, pela influencia catalítica da virtude imperial. As minorias respiravam, a oposição possibilitava-se: o chefe permanente das oposições estava no trono. A justiça era um fato: havia no trono um juiz supremo e incorruptível. O peculatário, o defraudador, o político negocista, o juiz venal, o soldado covarde, o funcionário relapso, o mau cidadão, enfim, e mau por força de pendores congeniais, passava, muitas vezes, a vida inteira sem incidir num só deslize. A natureza o propelia ao crime, ao abuso, à extorsão, à violência, à iniquidade – mas sofreava as rédeas aos maus instintos a simples presença da equidade e da justiça no Trono.

Ignorávamos isso na Monarquia.

Foi preciso que viesse a República, e que alijasse do Trono a força catalítica para patentear-se bem claro o curioso fenômeno.

A mesma gente, o mesmo Juiz, o mesmo político, o mesmo soldado, o mesmo funcionário até 15 de novembro honesto, bem intencionado, bravo e cumpridor dos deveres, percebendo, na ausência do imperial freio, ordem de soltura, desaçamaram a alcatéia dos maus instintos mantidos em quarentena. Daí, o contraste dia a dia mais frisante entre a vida nacional sob Pedro II e a vida nacional sob qualquer das boas intenções quadrienais que se revezam na curul republicana.

O “Alagoas” levava a bordo a luz importuna, a luz que empatava. E começou a revista de ano que há trinta anos diverte o País.

Que diverte, mas que envenena.

Que envenena e arruína.

O que havia de cristalização social dissolve-se, volta ao estado de geléia.

Sucedem-se na cena os atores, gingam-se as mesmas atitudes, murmuram-se as mesmas mensagens, reeditam-se eternas promessas.

As cenas do ano de 1900 desenroladas na Capital da República, durante a última epidemia, são “os noves fora nada” da obra de 15 de novembro. A máquina governamental, caríssima, não funciona nos momentos de crise. Não é feita para funcionar, senão para sugar com fúria acarina o corpo doente do animal empolgado.

De norte a sul o povo lamuria a sua desgraça e chora envergonhado o que perdeu”.

 

 

 

Atanagildo Barata Ribeiro

 

Poeta, Escritor, Professor e

Oficial da Marinha de Guerra

 

O Oficial da Armada Imperial e Engenheiro Construtor Naval, Atanagildo Barata Ribeiro, declarado Guarda-marinha em 04 de dezembro de 1866, combatente da Guerra do Paraguai e agraciado no grau de Cavaleiro, com o Hábito da Imperial Ordem da Rosa, medalha da Campanha do Paraguai e a medalha de Alto Valor e Constância da República Argentina e várias outras pela sua atuação nesta guerra, cita em seu livro escrito na prisão em 1894, e editado em 1895, “Sonho no Cárcere”, o seguinte:

“As revoluções... são sempre o procduto genuíno dos mais nobres sentimentos, brado legítimo de protesto contra as mais nefastas tyrannias...Foram dellas que nasceram as sábias reformas procdutoras dos progressos humanos... e as Constituições, que robusteceram os organismos populares...foi por sua vez dellas que se originaram todas as tyirannias e foi também de seu seio que foram atirados à face das  Nações os monstros executores de attentados e crimes que tem enlameado certas épocas da história da humanidade!...nasceram as inquisições e anarchismos, que tem depauperado os organismos populares...

O Brazil nunca passou nem está passando por uma revolução popular; mas tão somente por uma fermentação do gênero destas, e conseqüentemente das mais nocivas ao seu desenvolvimento material e moral!..Se este povo, portanto,  manteve-se com certa decência affectando virtudes que não possuía ou comprehendia foi devido à superioridade de espírito do Monarca, que pelo facto casual, mas para elle desastrado, de ter n’este, deserto da América do sul, teve a loucura de dedicar-lhe uma existência inteira de affectos, trabalhando para o seu progresso e felicidade, ensinando-lhe o caminho da honra pelo exemplo da mais ilibada probidade e pelo exercício das mais acrisoladas virtudes!

Esse estado de coisas, porem não podia durar muito. Os soffrimentos desse nobre ancião, obrigando-o a ausentar-se da Pátria por longos períodos de tempo, foi pouco a pouco entregando este povo aos seus próprios instinctos...à futura Imperante, que infelizmente ainda não detinha as energias necessárias a que tem o dever de assumir tão culminante posição social... Enfraquecido pela moléstia...  o desrespeito a esse direito foi a porta  aberta a todos os abusos, a todas as offensas à Lei e à Justiça...foi então que até os Ministros da Regência começaram a commetter actos que se não peccavam francamente deshonestos, causavam pelo menos esse geral reparo e indignação que soem attrahir sobre si as acções governamentaes a que deichou de presidir toda lisura.

Foi então que os Corpos Militares, que tinham a pretensão de representar a supremacia nacional e de serem seus únicos deffensores, começaram também a se impor aos governos... das mais absurdas exigências ao poder público... foi abdicando vergonhosamente de suas prerrogativas, com grande prejuízo para sua força moral...Há muito finalmente que o abuso de uma mal definida liberdade, habituando o povo...impellira-o insensível e fatalmente ao estado de anarchia, para  repressão da qual torna-se quase sempre indispensável aos governos adoptar o funesto e selvagem regimem do despotismo!

Foi n’esse estado geral de exarcebação de espíritos, que foi chamado para tomar conta das rédeas do governo um dos nossos mais illustrados estadistas, o Exmo. Sr. Visconde de Ouro Preto. Para tanto sobravam-lhe certamente o prestigio que lhe davam seus ennumeráveis serviços públicos e a robustez de sua intellectualidade e conhecimento, os quaes o haviam imposto à Coroa para tão culminante posição social;e sobravam-lhe ainda a energia que emana da consciência de uma vida dedicada ao exercício de todas as virtudes cívicas; mas faltavam-lhe por sua vez o machiavelismo e a calma, indispensáveis para o estabelecimento da única força que poderia então abafar os desmandos da época-a temporização.-

Ouro Preto não era, portanto, o estadista talhado para aquelle período de effevercência moral.

Abafar o problema social que se ia avolumando, por uma solução ao  prompta ao problema financeiro que o havia despertado, devia ser e foi incontestavelmente o primeiro cuidado d’esse notável estadista.

 Era, porem, tarde demais.

O pequeno núcleo de republicanos que existia, não podia deixar passar o momento feliz da fermentação que se elaborava no seio do povo, e que procurava robustecer insuflando contra os governos as iras das guarnições militares d’esta Capital. Entre elles, alguns desejavam, é certo, a república pela república, mas  queriam-na feita pelo povo, e quando pela marcha natural dos acontecimentos terminasse o segundo reinado: são os ainda perfeitamente reconhecíveis pelos paletós surrados com que os veio encontrar este- novo estado de coisas- a que outros que almejavam-na  pelo amor ao poder e aos cofres da nação denominaram impropriamente de “República”- esses illustres desconhecidos de todos os tempos e de todos os partidos, e actualmente os homens notáveis, os influentes políticos, os capitalistas da época, esses enfim, que a queriam a todo transe , mesmo quando, levantada como foi, sobre a lápide ensangüentada do brasileiro que mais amor e sacrifícios dispensou a este país, - o Sr. D.Pedro de Alcântara...O movimento de 15 de novembro de 1889, portanto, que só fora combinado para derribar um ministério que havia incorrido no desagrado da força armada, não podia parar n’isso, e por isso que não satisfazia as ambições dos pregadores d’esses direitos e liberdades populares!

Era mister banir na Nação, aquelle que sem se ter jamais intitulado- guarda do thesouro- não permittia contudo que o assaltassem, pela força que resultava de sua ilibada conduta e de suas virtudes cívicas...Estava triunphante a almejada república dos... novos guardas do thesouro, dos restauradores, enfim, da fortuna pública!

 Deodoro  era o seu presidente, dirigia-lhe os Negócios do Interior o immortal Aristides Lobo;  Bocayuva e  Glycério retalhavam o corpo d’este excelso gigante e outros finalmente sugavam-lhe o sangue!...Desde a queda da dictadura Deodoro, que se converteu o governo em verdadeira-Calamidade Nacional- merecendo, portanto, não só a execração pública, mas a todo o mundo civilizado!

 O regimem do despotismo iniciado pela usurpação do cargo de Presidente da República, e aliás sanccionado por uma câmara de inconscientes, continuou sua marcha triumphal pelos Estados, com exclusão do Estado do Pará, derrubando a ferro e fogo, Governadores, Constituições e Corpos Legislativos e Judiciários e accentuou-se mais desfaçadamente reformando, ao primeiro brado de indignação, os treze Officiaes Generaes do  Exército e  Marinha, authores d’elle, e deportando-os mais tarde, conjunctamente com alguns representantes da Nação (10 de abril), sob pretexto de uma revolução que “coube toda n’um bond”, como tão bem a definiu o Senador Dr. Ruy Barbosa.

Pouco depois explodiu a heróica Revolução do Rio Grande do Sul, e por último a da Esquadra em 6 de setembro de 1893, que determinou o contínuo estado de sítio, durante o qual se desenvolveu a série de attentados de que o público só teve uma noção vaga, por terem sido as folhas que criticavam o Governo, ou suspensas, ou reduzidas a publicarem somente o que lhes permittisse a Polícia; e só ficarem campeando as únicas mantidas pelo erário público para endeosarem os crimes do Governo! ”

 

 

 

“Gazeta da Tarde”

Carta publicada em 13 de julho de 1895

                 De Atanagildo Barata Ribeiro para o proprietário do Jornal

 

          Em 7 de julho de 1895, o então Primeiro Tenente da Armada Imperial Atanagildo Barata Ribeiro, em carta dirigida ao proprietário do Jornal “Gazeta da Tarde”, seu companheiro de prisão, Sr. Moura Brito, a qual foi publicada em 13 do mesmo mês, relata a tristeza pelo passamento do Almirante Luis Felipe de Saldanha da Gama.

          “Meu caro amigo e companheiro de infortúnio Sr. Moura Brito.

          Quando a dor me avassala o espírito, embota-me também a mentalidade.

          O passamento de Saldanha da Gama abismou-me o espírito. O amigo bem sabe que eu não tinha somente a prantear pelo grande herói caído como um atleta, coberto de glórias no campo de batalha, e como sempre ilesa a honra de soldado. Meu coração não tinha de enlutar-se somente pela perda do ilustre guerreiro que, depois dos combates, ia pensar com toda a caridade e gentileza seus prisioneiros feridos, com o olhar sempre empanado pelo pranto que ao mesmo tempo derramava sobre a memória daqueles que inditosamente caiam prisioneiros das forças “legais”, e cujo fim era o assassinato irresponsável.

          Não era somente por uma glória da Marinha de Guerra que eu, como companheiro de classe, tinha de carpir; nem finalmente pelo irmão nas lutas contra o Governo do Paraguai, ou mesmo pelo Marinheiro que constituiria uma honra para qualquer marinha do universo, ou pelo filho, adorno de qualquer mãe Pátria, que devia sangrar-me o coração como brasileiro, ao ver desaparecer para sempre da face da terra o cavalheiro e soldado, o invencível Almirante Luiz Felipe de Saldanha da Gama.

          Não: um outro sentimento, menos grande talvez, porém ao certo mais delicado e terno, enviuvou-me o espírito, empanou-me as luzes do cérebro, saudade dolorida de um companheiro e velho camarada de infância, a que o coração se habituara a amar com felicidade, como a um irmão, pela delicadeza do trato, pela nobreza nas ações e pela magnitude na nobreza.

          Era mister, portanto, carpi-lo e muito. Era mister ver-lhe o níveo sepulcro regado, como tive a ventura de o ver, pelo pranto de quanto há de nobre nesta nossa inditosa Pátria, para que, um pouco apaziguado em minha dor, voltasse-me, como ora me volta, a faculdade de ação, para poder assim dirigir ao amigo a presente, com que viso dois intuitos bem diferentes, mas complementares, protestar contra o que de inverdade com que mais uma vez, abusando-se da geral consternação, se pretendeu iludir esta população e lançar sobre a memória de Saldanha da Gama, mais uma lágrima sincera e sentida, ambos, protesto e lágrima ser-lhe-ão gratos.

          É simples o protesto:

          Em trabalho que brevemente darei à publicidade, claramente demonstro que o número de Oficiais da Armada que pegaram em armas para defender o Governo do Marechal Floriano Peixoto não excedeu de sete por cento proximamente de sua totalidade e no entanto o “O Paiz”, descrevendo a cerimônia de transladação do corpo do mesmo Marechal, afirma que entre as grinaldas que lhe ornavam o féretro, havia uma com a inscrição – “Da Marinha de Guerra Republicana”!

          Pondo de parte a minha individualidade que, pelo que concerne, quer às crenças políticas quer à posição de reformado que tenho na Armada atualmente, ficaria dispensada do presente, pergunto:

          Entre os Oficiais que ofertaram essa grinalda, figurariam acaso os que tomaram parte na revolução de 6 de setembro, os que se escusaram então a servir ao Governo, e os que estiveram presos, como eu, na Casa de Correção desta Capital e outros presídios políticos, por suspeitos de revolucionários ou de adeptos à revolução?!

          Sendo certo que não, e uma vez que os Oficiais que ofertaram tal grinalda, por modéstia, nobreza d’alma, ou prodigalidade para com os seus companheiros de classe, tinham resolvido não orná-la, como merecia, com seus dignos e preclaros nomes, parece-me que, devendo ela exibir-se em público, teria sido mais lógico que lhe indicassem a origem com o título: Dos Oficiais da Marinha do Marechal Floriano Peixoto, ou melhor ainda, do Salvador da República, pois que assim evitando-se quaisquer dúvidas, dar-se-ia, outrossim, a César o que a César de direito.

          Nada disso, porém, se tendo dado, sem dúvida por estarem tão distintos quão bravos Oficiais atravessando uma quadra de indulgências, é meu dever o presente, pois, se nada tinha que ver no tocante a modéstia desses ilustres cavalheiros, podia contudo atingir-me imerecidamente sua prodigalidade, como membro que sou da Marinha de Guerra e filho também desta grande república.

          E já que resolvi recolher-me, com esse protesto, à humildade da minha posição, vem aqui também a propósito declarar-lhe mais, que esse Dr. Barata Ribeiro, que em santa romaria, lá se foi por sua vez à casa da família do Marechal Floriano Peixoto para apresentar-lhe sua condolências pelo passamento de tão grande morto, não é o desconhecido e obscuro signatário destas linhas.

          Eu quando quero venerar a memória de um ente que prezei a vida, tenho por hábito limitar meu procedimento a assistir os atos religiosos que se lhe mandam celebrar pelo eterno repouso, e deixando assim de cumprir a obrigação, ou cerimônia da visita de pêsames, sujeito-me sem protesto ao epíteto de selvagem, que aliás já pesa sobre mim, por ser oriundo do Brasil.

          Sirva de prova o procedimento que tive para com a família do meu falecido amigo Saldanha da Gama, a qual, aliás, era-me talvez mesmo dever a visita a que aludo, quando mais não fosse, para demonstrar-lhe gratidão pelos carinhos dispensados por aquele seu nobre parente a um sobrinho meu, filho desse mesmo Dr. Cândido Barata Ribeiro, quando seu prisioneiro e ferido.

          Assim clareada a confusão que por acaso se pudesse dar sobre o autor de tão caridosa visita, e exarado o meu protesto relativamente à grinalda, peço ao meu amigo que, dando publicidade a presente, conceda-me mais o favor de inserir em sua conceituosa Folha os sonetos juntos, que dedico à memória do meu inditoso irmão de armas, o invicto Almirante de Saldanha da Gama.

          Será mais um favor ao amigo obrigado.

                                 

                                    Atanagildo Barata Ribeiro”.


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